Diz um ditado popular que “quem compra terra, não erra!”
Que atire a primeira pedra quem nunca ouviu algo parecido com esta frase acima. Mas, tome cuidado. Atualmente, comprar terras em áreas de Amazônia Legal Brasileira pode se tornar um problema para o resto da sua vida, caso esta negociação não seja acompanhada por um profissional competente para isso: um Engenheiro Florestal.
Vamos começar do início, para que fique muito clara a dimensão do problema em que você pode se meter, caso não tome as devidas precauções, inclusive a imputação de crimes inafiançáveis (prática, estímulo e/ou financiamento de crimes ambientais).
Exemplo: adquirir uma área desmatada de forma irregular (mesmo que você não saiba disso) é considerada uma prática que financia e estimula o desmatamento ilegal. Além de ter que investir na recuperação da área desmatada, poderá enfrentar um processo de danos morais coletivos, cuja multa pode chegar a R$ 20 mil reais por hectare desmatado.
Em todo o mundo está surgindo um novo perfil de consumidor, que vem mudando paulatinamente, sendo orientado por questões ligadas à sustentabilidade do seu consumo no dia-a-dia, assim como a sensibilização de que suas atitudes podem impactar de forma positiva ou negativa o planeta.
Como baluarte desta nova orientação, a ONU – Organização das Nações Unidas é a mais importante entidade internacional, a qual reúne países voluntariamente com a intenção de promover a paz, a cooperação e o desenvolvimento mundial. E, para nortear o desenvolvimento sustentável, foram estabelecidos os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, que são compostos por 169 metas. Estes objetivos e metas são o que compõe a Agenda 2030, a qual o Brasil é signatário e muitas de nossas exportações estão sujeitas à esta Agenda.
Alinhado com estes objetivos e sendo um dos principais produtores de alimentos do mundo, o Brasil monitora diuturnamente a Amazônia brasileira. O desmatamento da região amazônica tem o potencial de acarretar grandes perdas da biodiversidade de fauna e flora.
Segundo dados do INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, entre os anos de 2020 e 2021, houve um incremento de 32% nas áreas desfloradas no estado de Rondônia, análise feita pelo projeto PRODES – Programa de Cálculo do Desflorestamento da Amazônia.
O projeto PRODES conta com a colaboração do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e está inserido como ação do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) no Grupo Permanente de Trabalho Interministerial para a redução dos índices de desmatamento da Amazônia legal, criado por decreto presidencial de 3 de Julho de 2005. O projeto realiza o monitoramento por satélite do desmatamento por corte raso na Amazônia Legal e produz, desde 1988, as taxas anuais de desmatamento na região, que são usadas pelo governo brasileiro para o estabelecimento de políticas públicas.
Claro, não existem somente o PRODES. Também existem as análises realizadas pelos órgãos fiscalizadores em nível municipal, estadual e federal, os quais têm o poder de embargar o imóvel rural, impossibilitando qualquer venda formal de produção agropecuária ou mesmo movimentação de animais para a área ou a partir desta área (mesmo que com destino a uma propriedade totalmente regularizada).
Imagem 1. Mapas de embargos do IBAMA (a) e PRODES (b) na região centro-norte do Estado de Rondônia.
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Mas, afinal, no que isso implica na hora de adquirir um imóvel rural?
Atualmente, o que estamos discutindo entre consumidores e setor produtivo rural, não é responder ao questionamento: “o que eu ganho a mais se eu seguir todas estas regras?”. Não! O que está em jogo é simplesmente ter o direito de continuar vendendo seus produtos. Afinal, as principais companhias só adquirem produtos de origem totalmente legal, em função da exigência de seus clientes, conforme já falamos.
As indústrias e grandes tradings têm assumido papeis de governança (coordenação da cadeia) nestas questões climáticas, afinal, controlam as compras. Em um horizonte mais além, países, estados e munícipios também estão aderindo e se adequado à Agenda 2030.
Todas estas análises de áreas a serem adquiridas para produção devem estar respaldadas em acordo com o Novo Código Florestal Brasileiro, estabelecido através da Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012.
Outra situação que encontramos bastante entre nossos clientes, é o fracionamento irregular da terra e a tentativa de comercialização de áreas destinadas à reforma agrária. Situações estas que podem tornar o processo muito complexo, e por vezes, inviável e/ou ilegal.