Auxílio na tomada de decisões, na aplicação de técnicas de planejamento e no controle de operações das atividades a partir de uma visão gerencial.
Análise e execução de regularidade ambiental com ênfase na tipologia florestal. Avaliação do potencial e da viabilidade econômica das florestas.
Licenciamentos e projetos ambientais rurais, industriais e urbanos, com ênfase no desenvolvimento sustentável das atividades.
Capacitação para aprimoramento das competências, habilidades e atitudes de profissionais que atuarão no atendimento do Agro.
Elaboração de projetos técnicos para produção agropecuária e planejamento estratégico individualizado. .
Atendimento com foco gerencial a produtores rurais público-alvo de programas de compensações e projetos de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Projetos de atendimento a programas de incentivo fiscal e regularização ambiental para indústrias do setor agropecuário e urbano.
Serviços de Inseminação Artificial em Tempo Fixo – IATF e de Transferência de Embriões (TE), voltados à bovinocultura de corte e leite.
O Programa Mais Leite Saudável – PMLS permite aos laticínios, inclusive cooperativas, a apuração de créditos presumidos do PIS/Cofins, de leite in natura utilizado como insumo, a fim de incentivar a realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade.
A Pacto Rural faz elaboração do projeto técnico, protocolo e monitoramento de todo seu andamento, assume toda responsabilidade de elaboração de documentos para auditoria fiscal, pela prestação de contas intermediárias e final do projeto, assim como as eventuais alterações no decorrer da execução.
O PQFL é uma ferramenta de controle elaborada para os laticínios ou cooperativas, no qual seguem as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 77, de 26 de novembro de 2018.
No plano é definida a política dos estabelecimentos em relação aos seus fornecedores (produtores de leite), devendo-se contemplar a assistência técnica e gerencial, bem como a capacitação de todos os produtores, com foco em gestão da propriedade e implementação das boas práticas agropecuárias.
A Pacto Rural, em parceria com a Audax Consultoria Tributária, tem soluções que podem surtir efeitos no fluxo de caixa de empresas ou cooperativas que se enquadram no Lucro Real ou no Lucro Presumido.
Através de incentivos fiscais é possível restituir créditos em conta corrente ou até mesmo usar deste benefício para pagamento de impostos federais, inclusive o INSS, e em muitos casos é possível reduzir em até 30% da carga tributária.
A atividade de assistência técnica rural e gerencial consiste no atendimento mensal ou periódico e individualizado de propriedades rurais, através do fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para gestão da propriedade, implementação de boas práticas agropecuárias, capacitação de produtores rurais, melhorias na produtividade e na qualidade de vida dos produtores.
Tem como objetivo o levantamento produtivo, ambiental, social e econômico das propriedades, onde a partir desses dados se estabelece as metas e cronograma de ações eficazes para cada produtor, para geração de índices de custo total, que considera Custos Fixos e Variáveis, que são identificados através do Inventário de Recursos e dos Registros de Fluxo de Caixa de cada propriedade. Todo processo é realizado nas propriedades por um profissional qualificado para a atividade fim, assim como para área de gestão.
A consultoria ambiental é uma área que estuda e analisa todos os prováveis danos ou impactos ambientais que determinados projetos podem trazer ao meio ambiente local e regional.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, instituído pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Este cadastro deve conter todos os dados básicos das propriedades rurais.
O CAR tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente (APP), das áreas de reserva legal (RL), das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas até 22 de julho de 2008 de todas as propriedades e posses rurais do país.
Este programa deve ser aderido pelos proprietários rurais que precisam regularizar ambientalmente as suas propriedades rurais. A adesão ao PRA é realizado após o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O PRA é o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental
O PRADA é um projeto, em que o proprietário ou possuidor de imóvel rural deverá apresentar um estudo detalhado para se adequar ao Código Florestal. Neste plano será indicado todas as atividades que serão realizadas para a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR), que foram alteradas ou degradadas de forma ilegal perante a legislação. Neste tipo de projeto é possível promover a restauração através de plantios ou conduções da regeneração florestal ou até mesmo, através de compensação florestal para alguns casos de reserva legal.
O Plano de Manejo Florestal Sustentável é a administração dos recursos florestais madeireiros e não-madeireiros de forma inteligente, através do uso de práticas de planejamento, equipamentos de extração e princípios de conservação que visem a utilização sustentável capaz de suprir, de forma contínua, todos os produtos da floresta.
O PMFS tem como objetivo principal o tripé da sustentabilidade, no qual visam de forma integrada os aspectos econômicos, sociais e ambientais, de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não-madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços florestais.
No PMFS é realizado todos os estudos para que seja feito uma rotatividade na produção florestal, onde as árvores adultas (com diâmetros acima de 50 cm) são cortadas, enquanto as mais jovens crescem para que possam ser exploradas futuramente, em um ciclo contínuo de extração e preservação.
O projeto de reflorestamento é uma ação ambiental que tem como finalidade a recuperação de ecossistemas que tiveram a vegetação removida de forma natural ou pela ação humana. O reflorestamento pode gerar centenas de benefícios para o nosso planeta e meio ambiente, através da recuperação de áreas degradadas, do aumentando da biodiversidade da fazenda, da diminuindo da erosão do solo, melhorando no equilíbrio natural do conforto térmico, melhorando a qualidade do ar, fazendo o sequestro de carbono da atmosfera, diminuídos a pressão da exploração das florestas nativas, além tantos outros benefícios. O projeto de reflorestamento, pode ser elaborado para fins comerciais, visando um investimento de médio a longo prazo, no qual tem como finalidade a reposição da madeira. Nesse projeto, é possível escolher as espécies que serão plantadas, conduzi-las de forma mais eficiente utilizando os tratos silviculturais, para que no final do ciclo, seja possível explorar um produto de melhor qualidade.
Projeto elaborado para a exploração florestal, nas propriedades rurais, de forma LEGALIZADA, no qual possibilita o produtor rural, fazer a exploração da área de uso alternativo do solo, na qual se tem o direito de usufruir, de acordo com a legislação.
O projeto é realizado de acordo como os percentuais permitidos no Código Florestal Brasileiro. Se a propriedade possuir uma vegetação com características de floresta amazônica, é possível realizar um projeto para a exploração de até 20% da área total. Se for uma área com vegetação característica de cerrado, é possível explorar até 65% da propriedade total, e caso a propriedade possua uma vegetação com características de campos gerais, é possível fazer um projeto de exploração para até 80% da propriedade.
A perícia ambiental é uma atividade que analisa as informações e acontecimentos de atividades relacionadas aos crimes ambientais. Ela se baseia em atividades e avaliações técnicas na busca do esclarecimento de fatos de maneira científica. Quando apenas a opinião técnica de um profissional não é suficiente, usa-se a perícia para avaliar algum impacto ambiental sob uma ótica especializada com base em provas concretas, validando informações que servirão como suporte para que o juiz aplique as devidas medidas.
Segundo a Resolução CONAMA n° 306, de 5 de julho de 2002, anexo I, define-se a Auditoria ambiental, sendo um processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências que determinem se as atividades, eventos, sistemas de gestão e condições ambientais especificados ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria estabelecidos nesta Resolução, e para comunicar os resultados desse processo.
Atualmente, ela pode ser considerada como uma das ferramentas da gestão ambiental de maior destaque. As empresas passaram a requerer verificações rigorosas, para que passivos ambientais existentes possam ser avaliados e seu valor levado em consideração nos negócios, criando assim a necessidade de auditorias ambientais.
Um passivo ou dano ambiental pode manchar a imagem de uma empresa e a reparação do dano pode ser muito oneroso, desta forma, muitas empresas estão optando por estabelecerem processos sistemáticos de verificação relacionados aos cuidados com o meio ambiente, como a auditoria ambiental, em suas empresas.
Através de uma boa análise jurídica, com expertise muito grande na área ambiental, é possível rever e recorrer de muitas multas aplicadas pelos órgãos ambientais competentes, no qual podem aplicar de forma equivocada, sem uma base jurídica legal. Para que isso possa acontecer, é necessário fazer um estudo minucioso nos autos de infrações, tomando muito cuidado com o prazo disponível para recorrer da multa.
O licenciamento ambiental é uma exigência legal, para todos os empreendimentos ou atividades, que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.
Georreferenciar é situar o imóvel rural no globo terrestre, é estabelecer um “endereço” para este imóvel na Terra, definindo a sua forma, dimensão e localização, por meio de métodos de levantamento topográfico, descrevendo os limites, características e confrontações do mesmo, por meio de memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
É um instrumento adotado pelo INCRA como uma forma de padronizar a identificação de imóvel rural.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é a concessão emitida pelo governo estadual ou pelo governo federal para o uso da água em qualquer atividade que possa provocar alterações nas condições naturais dos recursos hídricos, como abastecimento, irrigação, geração de energia hidroelétrica, entre outros.
É o documento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso.
A pacto Rural realiza planejamento estratégico, avaliação de custos e viabilidade econômica e sustentabilidade no campo. Identificação das potencialidades com base em diagnóstico, levantamento de informações produtivas, ambientais e econômicas necessárias para estabelecer metas e um cronograma de ações eficaz.
O planejamento estratégico tem como finalidade o conhecimento de todas as vertentes de atividades com fins lucrativos, subsidiando a tomada de decisões pelo produtor, protagonistas do processo de gestão de seus negócios rurais; através de indicadores é possível avaliar os caminhos necessários para o alcance do resultado, ou, sinalizam a necessidade de ajustes no planejamento da propriedade.
Planejamento, implantação ou adequação de atividades de qualquer ramo do agronegócio: Agricultura, pecuária e floresta.